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Após notificação da Armup, Compesa tem cinco dias para recuperar pavimento na área central de Petrolina

A Prefeitura de Petrolina voltou a notificar a Compesa pelos danos provocados à pavimentação de importantes ruas da cidade. Desta vez, a ação ocorreu na Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio, onde um enorme buraco se formou na via após um estouramento da tubulação da Companhia. De acordo com o diretor presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Petrolina (Armup), Rubem Franca, a Companhia tem um prazo de cinco dias para recuperar os danos na via.

Rubem lembra ainda que uma equipe da Armup está acompanhando os serviços para garantir que a população possa usufruir dos seus direitos. “A Armup tem feito fiscalizações constantemente para assegurar que os petrolinenses tenham seus direitos preservados, principalmente, quando se trata de segurança. Por isso, não podemos admitir que a Compesa deixe serviços pela metade ou não recupere as vias públicas danificadas pelos seus serviços”, disse..

Nunca mais piso nesse lugar, diz Ciro após receber notificação na tv Globo

O candidato do PDT à Presidência nas eleições 2018, Ciro Gomes, deixou irritado o Projac, os estúdios da TV Globo onde foi realizado o último debate antes do primeiro turno. Na madrugada desta sexta-feira, 5, após a entrevista a jornalistas que sucedeu o confronto, ele disse: “Nunca mais quero pisar neste lugar.”

Ciro o chamou de “farsante”, o que motivou a ação do tucano. Ciro estranhou o fato de o caso estar na Justiça do Rio, sendo ele do Ceará e Doria, de São Paulo. O pedetista se irritou porque ao chegar ao camarim, findo o debate, encontrou um oficial de Justiça que estava ali para entregar a ele notificação de ação movida pelo ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB), candidato ao governo do Estado...

Lei Maria da Penha: Tribunal de Justiça determina que após medidas protetivas notificação aconteça em até 48 horas

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou proposição que determina que, após as medidas protetivas de urgência serem concedidas, as partes precisam ser notificadas pelo oficial de Justiça em até 48 horas. As medidas protetivas – a exemplo de afastamento entre agressor e vítima de violência doméstica e familiar –estão previstas no artigo 22 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. 

A proposta aprovada em 4 de dezembro foi apresentada pelo decano da Corte Estadual, desembargador Jones Figueirêdo. “A Legislação não prevê um prazo para que a notificação seja entregue às partes, embora o Judiciário busque cumpri-la de forma célere. Quando você garante a medida em 48 horas, possibilita um segmento útil à efetividade da decisão”, reforça o magistrado...

SEMAO prossegue com trabalho de notificação de ambulantes  na área central de Juazeiro 

Em cumprimento a Lei Complementar 018/2016 que rege sobre o Código de Polícia Administrativo (CPA) da cidade, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAO) realizou na última sexta-feira (17), uma fiscalização intensa na área Central da cidade no combate ao trabalho informal irregular.  

A ação da última sexta-feira aconteceu na área bancária, onde inúmeras pessoas estão chegando à cidade e realizando suas vendas sem ter em mãos a licença para a atividade remunerada. No art.170 do (CPA) estar descrito que: nos logradouros públicos somente serão permitidas atividades de comércio informal ou de prestação de serviço com regulamentação estabelecida pelo Poder Público Municipal...

SENTO-SÉ: PREFEITO EDNALDO BARROS EXPLICA NOTIFICAÇÃO DO TCM-BA

Em resposta a matéria veiculada neste veículo de comunicação, sob o título: “TCM obriga Prefeito de Sento Sé a devolver 818,2 aos cofres”. O Prefeito do município de Sento-Sé, localizado na região norte do estado, Ednaldo dos Santos Barros, esclarecendo sobre notificação que recebeu do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) - tratando da condenação imposta pelo mesmo a devolver R$ 818,2 mil aos cofres municipais e a desembolsar multa de R$ 8 mil por pagar a 14 servidores com vencimentos acima dos seus salários, em desacordo com o teto constitucional, explica que os recursos realmente foram pagos, referentes ao pagamento de 14 médicos plantonistas que prestam serviços no Hospital e Maternidade Dr. Heitor Sento Sé. Segundo o prefeito: “... qual é o profissional médico plantonista que queria vir a Sento-Sé para ganhar igual ou menor que o gestor? Não tem um. Cidade isolada, sem estrada, com duzentos quilômetros e não tem ninguém que venha nesta circunstância. A não ser que o Tribunal arrume alguns, que queiram vir para Sento-Sé para ganhar R$ 10 mil ou 12 mil reais, menor que o prefeito. Um médico plantonista desses em qualquer parte dos pais é da ordem de R$ 3,5 mil reais cada plantão. São trinta dias por mês, 14 médicos plantonistas que se revezam trabalhando e, ao final de cada mês, totaliza de oito a 10 plantões cada.

O Prefeito Ednaldo, deixa claro que não houve desvio de recursos e muito menos má fé na gestão dos mesmos e que a decisão do TCM atingiu a Bahia inteira.  Disse ainda que: “... Foi apresentada defesa, mas considera que os Conselheiros do TCM não entenderam as justificativas apresentadas, bem como acha que o recurso impetrado não foi à altura dos fatos...

MP alerta sobre importância da notificação dos casos de microcefalia aos órgãos de saúde

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), do Ministério Público estadual, expediu hoje, dia 7, uma nota técnica para informar os promotores de Justiça e alertar os consumidores sobre a importância de informar aos órgãos de saúde pública os casos suspeitos de microcefalia. Segundo o promotor de Justiça Roberto Gomes, coordenador do Ceacon, independente de se tratar de pessoa portadora de deficiência, a Lei nº 9.656/1998 assegura a cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a igualdade de oportunidades e veda a discriminação de qualquer natureza contra a pessoa com deficiência, obrigando expressamente as operadoras de planos de saúde a garantir a estas, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. “O consumidor que já tem plano de saúde pode incluir o filho como dependente, sem que seja necessário a este cumprir os períodos de carência”, explica Roberto Gomes, frisando que a inscrição do dependente deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção e nos casos em que o plano de saúde da mãe inclua atendimento obstétrico.

Roberto Gomes destaca que os familiares de recém-nascidos portadores de microcefalia não devem temer a notificação e registro da doença perante os órgãos públicos de saúde, por receio de possível comunicação posterior aos planos de saúde e interrupção do acesso ao serviço privado. O coordenador do Ceacon informa ainda, por meio da nota técnica, que, na hipótese de haver consumidor enfrentando dificuldades para incluir ou manter filho recém-nascido com microcefalia em plano de saúde, ou enfrentando dificuldades para a prestação dos respectivos serviços, os promotores de Justiça podem instaurar procedimento apuratório e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes para inibir a prática no âmbito coletivo. “A comunicação da microcefalia aos órgãos públicos de saúde visa ao aprimoramento do tratamento da doença, sendo portanto extremamente benéfica”, destacou...